Mais uma vitória para o Brasil. A Medida Provisória 881/2019, da Liberdade Econômica, foi aprovada pelo Senado Federal na noite desta quarta-feira (21). A MP representa a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante análise, os parlamentares suprimiram do texto os artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos. O projeto segue para sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Em entrevista para a reportagem da VOTO, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, destacou que o texto aprovado pelo Senado ficou muito próximo do original, enviado pelo governo. “A expectativa da equipe econômica é gerar 3,7 milhões de empregos no prazo de dez anos e ter um aumento no Produto Interno Bruto de mais de 7% no mesmo período”, projeta.
Por meio de sua assessoria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação contemplou o que é necessário para o País avançar. “Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego”, destacou.
Texto final da Medida Provisória da Liberdade Econômica
1. Carteira de trabalho eletrônica: será emitida pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”, com identificação do empregado por meio do número do CPF. A versão impressa será exceção. Os empreendedores terão cinco dias úteis para fazer as anotações, a contar da data de admissão do trabalhador.
2. Registro de ponto: será obrigatório o registro de entrada e saída do trabalhador somente para empresas com mais de 20 funcionários e não 10, como anteriormente.
3. Fim de alvará para atividades de baixo risco: a definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
4. Substituição do e-Social: o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
5. Abuso regulatório: define a infração cometida pelo poder público quando editar norma que prejudique a atividade econômica. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como abuso regulatório: criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; e colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
6. Desconsideração da personalidade jurídica: a desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A proposta altera as regras, evitando confusão patrimonial.
7. Documentos públicos digitais: permite que documentos digitais tenham o mesmo valor probatório do documento original.
8. Registros públicos: prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico.
9. Fim do Fundo Soberano: fica extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
10. Liberação de atividade econômica: libera horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.