A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (25), por 344 votos favoráveis e nenhum contrário, a medida provisória que cria o Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família. O novo programa social do governo federal fixa metas para redução da pobreza e extrema pobreza e cria incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. Institui ainda o programa Alimenta Brasil, que ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que atende agricultores familiares.
O valor médio do benefício é de R$ 217,18, mas haverá complementação para que o valor atinja o mínimo de R$ 400 até dezembro do próximo ano. A medida provisória foi editada em agosto, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro para virar lei em definitivo. Agora o texto será enviado para análise do Senado.
Com a nova estrutura do programa de transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros:
– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos.
– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos.
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Mais benefícios
O programa também institui os auxílios Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Criança Cidadã; Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana, classificados como “incentivos ao esforço individual e à emancipação”.
Metas
O relator Marcelo Aro (PP-MG) incorporou à MP metas para reduzir as taxas de pobreza no Brasil, “observada a condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a geração de empregos e de renda”.
Segundo o texto, nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei as metas serão:
– taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente.
– taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente.
Para os anos seguintes a esses, o Executivo estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).
Como referências, deverão ser usadas as linhas internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar), ambas ajustadas pela paridade do poder de compra.
Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias