O plenário do STF decidiu adiar o julgamento do habeas corpus preventivo de Lula para 4 de abril, data da próxima sessão do Supremo. Semana que vem o pleno não se reunirá devido à Semana Santa.
Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento do recurso do ex-presidente Lula..
O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.
Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em janeiro, os três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 – João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.
Segunda instância
O cumprimento provisório de pena após condenação na segunda instância da Justiça é tema que vive impasse no Supremo. Alguns ministros, principalmente os mais antigos, manifestaram diversas vezes o desejo de que o assunto volte a ser discutido em plenário.
As duas ADCs que tratam do tema foram liberadas para julgamento em dezembro por Marco Aurélio, mas em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito não ver motivos para que o assunto seja julgado agora.
Até o momento, foi julgada apenas uma decisão liminar (provisória) sobre o assunto, em 2016, quando o plenário permitiu, por 6 votos a 5, a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.
“O Supremo ficou em uma posição que eu diria precária, por 6 votos a 5, uma discussão que agora se propõe uma vez mais”, disse ontem (20) o ministro Celso de Mello, o mais antigo na Casa, que defende a posição de que, para que uma pessoa comece a cumprir sua pena, é necessário aguardar o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos também nas Cortes Superiores.
Ao menos um ministro, Gilmar Mendes, já anunciou que irá modificar seu voto anterior, mudando o placar final no sentido de que se aguarde ao menos o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que uma pessoa comece a cumprir pena. Com informações ABr