PGR denuncia Lula e Dilma na Lava Jato

calendar 6 de setembro de 2017
user Rosane

A Procuradoria Geral da República ofereceu denúncia nesta terça-feira (5/9) ao Supremo Tribunal Federal apontando que uma organização criminosa formada por integrantes do PT aturam em um esquema de corrupção. A acusação envolve os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, além de ex-ministros e líderes do PT.

Na denúncia, a PGR diz que a suposta organização criminosa do PT é “o segmento da organização é parte de uma organização criminosa única, que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro).

São alvos os ex-ministros Antonio Palocci Filho, Guido Mantega, Edinho Silva e Paulo Bernardo, a senadora Gleisi Hoffman e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Todos são suspeitos de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”, cuja pena é de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.

De acordo com o MP, os concertos das ações criminosas praticadas voltaram-se especialmente para a arrecadação de propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, tais como a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O esquema, diz os procuradores, desenvolvido no âmbito desses órgãos permitiu que os ora denunciados recebessem, a título de propina, pelo menos, R$ 1,4 bi. Janot pede que os petistas devolvam e sejam multados em R$ 6,8 bilhões.

Para os procuradores, o ex-presidente Lula tinha papel central no esquema de corrupção, sendo um dos responsáveis pela constituição da organização e pelo desenho do sistema de arrecadação de propina, seja por que, na qualidade de presidente por 8 anos, atuou diretamente na negociação espúria em torno da nomeação de cargos públicos com o fito de obter, de forma indevida, o apoio político necessário junto ao PP e ao PMDB para que seus interesses e do seu grupo político fossem acolhidos no âmbito do Congresso Nacional.”

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ainda que “mesmo após a sua saída da Presidência da República, Lula continuou a exercer liderança do núcleo político da organização até maio de 2016, em razão da forte influência que exercia sobre a então Presidente DILMA. Contudo, com a reformulação do núcleo político da organização criminosa, a partir de maio de 2016, os integrantes do PMDB da Câmara passaram a ocupar esse papel de destaque dentro da organização.

O chefe do MP cita que “grupo do PMDB da Câmara dos Deputados que integrou a organização criminosa obteve ilicitamente pelo menos R$ 350.000.000,00 a partir de propina paga por empresas que se relacionaram com esses órgãos acima citados, como Caixa, Furnas, INSS, entre outros.

Janot diz que Lula idealizou a organização criminosa e pede que a pena do ex-presidente seja aumentada porque ele exerceu papel de liderança.

“Lula foi o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa, na medida em que negociou diretamente com empresas privadas o recebimento de valores para viabilizar sua campanha eleitoral à presidência da República em 2002 mediante o compromisso de usar a máquina pública, caso eleito (como o foi), em favor dos interesses privados deste grupo de empresários. Durante sua gestão, não apenas cumpriu com os compromissos assumidos junto a estes, como atuou diretamente e por intermédio de Palocci, para que novas negociações ilícitas fossem entabuladas como forma de gerar maior arrecadação de propina.”

O grupo do PT, diz MP, teria atuado até maio de 2016, quando Dilma teve de deixar a Presidência após condenação no processo de impeachment.

Também foram denunciados os ex-ministros Ricardo Berzoini, Jaques Wagner e Erenice Guerra; o ex-senador Delcídio do Amaral; o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli; além de Paulo Okamoto, ex-presidente do Sebrae; Giles Azevedo, ex-assessor de Dilma; e o pecuarista José Carlos Bumlai. Mas, como os casos deles não têm relação direta com o de Gleisi, o procurador pediu que fossem enviados para o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, no Paraná.

Os dispositivos da Lei 12.850 (Organização Criminosa) nos quais o PGR enquadra Lula e o “quadrilhão do PT”. Janot cita o art. 2º, parágrafos 3º e 4º, incisos II, III e V, que são os seguintes:
Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§ 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

§ 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

…..

II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

III – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

V – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

Fonte: JotaInfo

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