Decreto assinado pela presidente em exercício, Cármen Lúcia, define que empresas com contratos acima de R$ 330 mil têm que oferecer entre 3% a 6% das vagas a presos sob a alegação que a medida visa a estimular a ressocialização de apenados. O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do “Diário Oficial da União”.
O decreto presidencial, de acordo com o governo, torna “obrigatória” a contratação de presos e ex-presidiários por parte das empresas que vencerem licitações para serviços com a administração pública federal direta e também com autarquias e fundações.
Entre os serviços que poderão passar a ser executados por detentos e ex-presidiários estão, por exemplo, atividades de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação.
A medida vale para pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional.
Os presidiários que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena.