O Grupo Voto apoia a Medida Provisória da Liberdade Econômica. Trata-se de uma mudança estrutural necessária para o Brasil avançar. A MP 881 estimula a inovação e o empreendedorismo, consolida os princípios da livre iniciativa e garante liberdade para produzir, empregar e gerar renda. No Rio Grande do Sul, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei sintonizado com os princípios da medida provisória. De autoria do deputado Rodrigo Lorenzoni, cria a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, a fim de estabelecer garantias de livre mercado no âmbito do Rio Grande do Sul.
A medida busca adaptar a legislação gaúcha ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Estado, adequando os órgãos estaduais aos parâmetros estabelecidos pela MP da Liberdade Econômica, editada pelo Governo Federal. “Vamos remover as amarras que exigem atenção e recursos da pessoa que deseja abrir uma empresa. Dessa forma, o empreendedor fica livre para montar o seu negócio e, assim, gerar emprego e renda – para ela e para outras pessoas”, ressalta Rodrigo Lorenzoni.
Para atingir o objetivo de construir um ambiente de negócios pró-empreendedorismo, o projeto de Lei gaúcho foi construído a partir de três premissas:
O PL ainda atualiza a legislação do Estado para facilitar o surgimento de StartUps. A partir da aprovação, tais empresas, caso exerçam atividades que se enquadrem como de baixo risco, não precisarão obter alvarás e autorizações de funcionamento – uma burocracia muitas vezes excessiva para essa modalidade de negócios, que normalmente surge em pequenas estruturas empresariais. “A liberdade para empreender é o caminho para diminuirmos o contingente de 487 mil desempregados no Rio Grande do Sul, registrado pelo IBGE no ano passado”, indica Lorenzoni.
Principais pontos do projeto de Lei:
Aprovação tácita – o indivíduo terá sua solicitação aprovada imediatamente caso o órgão estadual não se pronuncie até o término do prazo pré-estipulado.
Liberdade para inovar – Startups ficam livres para testar novas tecnologias, sem a necessidade de enfrentar trâmites burocráticos nem de adquirir licenças especiais para experimentar produtos.
Arquivo digital – será permitido digitalizar documentos e, após a regulamentação, descartar o original – empresas não precisarão mais efetuar a guarda de papéis.
Presunção de boa-fé – em caso de dúvida a respeito da interpretação de Leis e normas, será acolhida aquela que mais respeitar a autonomia do indivíduo.