O deputado federal Jerônimo Goergen confirmou à Revista VOTO que a MP da Liberdade Econômica será votada na próxima terça-feira (13). O acordo foi feito com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em reunião nesta tarde. “Estamos fechando um texto aglutinativo, com algumas correções e sem risco de inconstitucionalidade. Entrego o relatório nesta sexta para os deputados da Comissão Mista. É em tempo hábil.”
Mais cedo, a reportagem entrou em contato com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. À VOTO, Uebel confirmou que foram realizados encontros e o texto final está sendo fechado. “Essa MP facilita a abertura de empresas, tira exigências de alvará para atividades de baixo risco, facilita a inovação e a geração de emprego e renda. A votação na Câmara será na próxima semana e esperamos que vá ao Senado a partir de 19 de agosto”.
A equipe do governo federal está revisando o texto da MP aprovado na comissão a pedido dos parlamentares. Os deputados identificaram pontos que podem ter a sua constitucionalidade questionada e solicitaram que o governo fizesse uma avaliação. A intenção é fazer, em plenário, a alteração do texto e a exclusão de alguns itens, sem correr o risco de futuras judicializações. As mudanças ainda não foram divulgadas, mas não alteram a essência do projeto.
O Grupo Voto apoia a Medida Provisória 881, da Liberdade Econômica. Trata-se de uma mudança estrutural necessária para o Brasil avançar. A MP libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.
De acordo com o texto, essas atividades poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população. A MP proíbe a autuação por infração sem que haja a possibilidade de procurador técnico ou jurídico para defesa imediata do proprietário do negócio. A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo.