Especula-se que o candidato à vice-presidência Hamilton Mourão (PRTB) possa substituir o candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL) em alguns debates e entrevistas neste período da campanha. Vejamos alguns itens jurídicos presentes nesta situação.
Primeiro, que a disputa presidencial ocorre por meio de chapas unas e indivisíveis. Segundo, que os debates de rádio e televisão têm as suas regras estabelecidas entre os partidos e as empresas interessadas nesses eventos. Terceiro, que as determinações do TSE se referem à “propaganda das candidaturas majoritárias” sem distinguir os componentes da chapa. Por fim, se o processo eleitoral objetiva aperfeiçoar a democracia, o ato de cercear o vice diante de um justificado impedimento do titular não é democrático.
Portanto, diante de um caso fortuito e excepcional como um atentado contra a vida, e, na ausência de expressa vedação legal, não há impedimento do candidato à vice protagonizar eventos de campanha eleitoral em nome e em função da chapa registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Por Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado e colunista de Direito Eleitoral da Revista VOTO