O aplicativo da Justiça Eleitoral, campeão de downloads nas eleições de 2014, já tem sua versão para 2018 e a expectativa é que novamente seja um recorde de acessos. Este ano, o aplicativo foi rebatizado para “Resultados”.
A ferramenta é gratuita e está disponível para tablets e smartphones que operam com os sistemas Android e IOS.
Há quatro anos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a plataforma foi disponibilizada apenas para aparelhos com sistema Android e foi chamada de “Apuração 2014”. O aplicativo foi baixado em 2,7 milhões de dispositivos.
Pelo aplicativo, os eleitores poderão acompanhar a contagem dos votos em tempo real. É possível pesquisar desde o desempenho de um determinado candidato por meio de consulta nominal até um dado mais nacional.
Na tela da pesquisa, aparecerá, por exemplo, o quantitativo de votos para cada candidato com a indicação dos eleitos ou, no caso da disputa para governador e presidente da República, dos que irão para o segundo turno. Também é possível selecionar os candidatos favoritos e visualizá-los com destaque.
A ferramenta permite que o usuário selecione a abrangência que deseja acompanhar a apuração. Pode ser “Brasil” para a votação de presidente da República e “Estados” para acompanhar a votação para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
O eleitor também pode conferir o desempenho nas urnas do candidato a presidente em cada estado. Além de visualizar o número de votos, é possível acompanhar o percentual de apuração das seções e ainda compartilhar essas informações nas redes sociais.
Os resultados são atualizados automaticamente e, ao final da apuração, serão exibidos os eleitos com o quantitativo de votos obtidos e o percentual de votação por candidato. O candidato que aparecer com zero voto pode não ter tido votação, estar indeferido com recurso ou, após a preparação das urnas, ter sido indeferido, ter renunciado ou falecido.
Os votos para candidatos indeferidos com recurso ou cassados com recurso não serão exibidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 16-A). O aplicativo não apresenta resultados da votação em trânsito nem da votação no exterior para o cargo de presidente da República.